O SINTEGRA é um dos primeiros temas com que o empresário, principalmente indústrias varejistas, e-commerces, lojas físicas, devem se preocupar, pois é obrigatório para todos os contribuintes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) que emitem nota fiscal eletrônica (NF-E) e/ou mantenham escrituração fiscal por meio eletrônico de dados, ainda que tenham um contador responsável pela atividade e armazenamento dos dados.

SINTEGRA é a sigla para o Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (SINTEGRA), ou seja, o principal sistema que concentra todas as informações de contribuições fiscais e as transmite para os órgãos responsáveis, ou seja, a Secretaria da Fazenda (SEFAZ) de cada estado e a Receita Federal.

O objetivo deste artigo é abordar os pontos principais sobre o SINTEGRA e esclarecer as principais dúvidas. Confira o que você lerá neste artigo:

O que é o SINTEGRA?

O SINTEGRA foi desenvolvido em 1997 e implantado após o Convênio ICMS 78/97, liberado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), com duas principais finalidades:

Para que foi criado o SINTEGRA?

O SINTEGRA foi criado tendo como premissas listadas no Convênio:

Embora o projeto tenha sido concebido para a informatização do intercâmbio de dados somente sobre operações interestaduais, o SINTEGRA foi entendido pelas Administrações Tributárias Estaduais como o meio para alavancar um processo de informatização no recebimento e tratamento, em larga escala, da totalidade das operações (internas, interestaduais, com exterior) realizadas pelos contribuintes do ICMS, buscando maior eficácia na análise fiscal.

O sistema SINTEGRA ampliou naturalmente sua área de atuação interestadual para ser absorvido pelas Administrações locais como um sistema a ser utilizado internamente.

Como funciona o SINTEGRA?

O SINTEGRA é um mecanismo do fisco que torna possível o controle de circulação das mercadorias, tanto nas operações internas quanto nas interestaduais, cruzando as informações geradas pelo remetente com as geradas pelo destinatário.

Ou seja, para o fisco, o SINTEGRA é utilizado para controle e centralização. É como a SEFAZ detecta irregularidades, inconformidades, sonegação de impostos, dentre outros possíveis equívocos do contribuinte.

Para a empresa, o cadastro no SINTEGRA é um fator primordial para o funcionamento do seu negócio, pois sem ele, não é possível emitir notas fiscais. Ou seja, aqui um alerta, pois não basta apenas cadastrar a empresa, o contribuinte deve se preocupar com a manutenção, ou seja, estar em dia com o sistema.

Sem a emissão de notas fiscais, o contribuinte não pode circular qualquer mercadoria dentro ou fora do Estado, além de estarem sujeitas às penalidades previstas na legislação.

Sendo assim, é fundamental que as empresas façam a checagem de regularidade fiscal de seus parceiros no SINTEGRA, a fim de garantir o Compliance fiscal nas suas relações de compra ou venda e prevenir riscos de inidoneidade fiscal, checando se a empresa envia suas informações corretamente aos órgãos competentes (fiscos estaduais).

Mais sobre SINTEGRA

Quais os benefícios de utilização do SINTEGRA?

Assim como outras obrigações acessórias estaduais, o Sintegra possui diversos benefícios em termos de gestão fiscal para o Fisco e para o contribuinte, abaixo alguns benefícios:

Como fazer o cadastro no SINTEGRA?

A solicitação do cadastro deve ser feita junto à Secretaria da Fazenda do Estado (SEFAZ) em que estiver situada a empresa, seguindo a legislação e exigências de cada estado.

Como preparar o arquivo SINTEGRA?

O arquivo magnético a ser entregue ao SINTEGRA deverá ser gerado pelo próprio contribuinte, diferentemente de outras obrigações acessórias, em que o Estado disponibiliza o programa gerador. O arquivo magnético deve atender ao layout estabelecido no Manual de Orientação anexo ao Convênio ICMS 57/95.

Gerado o arquivo, este deverá ser previamente validado por meio de Programa Validador.

O que é o arquivo magnético do SINTEGRA?

Um arquivo magnético nada mais é que um conjunto de dados, gravado em uma mídia, que pode ser um disquete, um CD ou DVD, um pen-drive, no disco rígido (HD) de um computador ou outra máquina, ou até mesmo em nuvem.

O arquivo é formado por dados dos documentos fiscais emitidos e recebidos pelo contribuinte. A informação abrange entradas e saídas de mercadorias, aquisições ou prestações de serviços, interna, interestadual e exterior.

Gravado em formato texto (.txt), o arquivo conterá os dados organizados na forma estabelecida na legislação – no caso, no Manual de Orientação anexo ao Convênio ICMS 57/95, com suas alterações.

O arquivo será composto por várias linhas, cada uma com um tipo de informação. Abaixo alguns exemplos de documentos que devem conter no arquivo, conforme o caso:

Para que serve o Validador do SINTEGRA?

O validador do SINTEGRA irá verificar a consistência dos dados, observando o layout disposto na legislação.

Dessa forma, o contribuinte poderá visualizar inconsistências da escrituração. Lembrando que o validador irá confrontar apenas o preenchimento dos campos conforme o layout esperado, ele não fará qualquer crítica sobre as informações inseridas.

Como transmitir o SINTEGRA?

O TED (transmissão eletrônica de documentos) é um programa que transmite pela Internet, os arquivos gerados pelo Validador Sintegra e que também é usado para transmitir Gia-ST Nacional, Arquivos de Combustíveis – GRF (documentos especiais), entre outros.

O programa criptografa os arquivos a serem transmitidos e após a transmissão bem sucedida, o programa gera automaticamente um comprovante que será gravado na mesma pasta onde está o arquivo.

A configuração correta do TED é fundamental para o sucesso da transmissão de arquivos. Após instalar o programa, a primeira providência a ser feita é configurar o TED.

Fluxo Padrão do Sintegra

Quem é obrigado a entregar a declaração SINTEGRA?

O SINTEGRA é uma obrigação acessória estadual, ou seja, a obrigatoriedade do envio da declaração vai depender da legislação da SEFAZ de cada Estado da federação. Em São Paulo, por exemplo, conforme previsão do artigo 250, § 1°, do RICMS/SP e o artigo 1°, § 1°, da Portaria CAT n° 32/96, determina que a obrigatoriedade de entrega do arquivo SINTEGRA se aplica ao contribuinte que:

  1. emitir documento fiscal ou escriturar livro fiscal em equipamento que utilize ou tenha condições de utilizar arquivo magnético ou equivalente;
  2. utilizar Emissor de Cupom Fiscal (ECF) que tenha condições de gerar arquivo magnético quando conectado a outro computador;
  3. não possuindo sistema eletrônico de processamento de dados próprio, utilize serviços de terceiros com essa finalidade.

Considera-se uso de sistema eletrônico de processamento de dados a utilização de, no mínimo, computador e impressora para emissão de documento fiscal ou escrituração de livro fiscal, conforme artigo 1°, § 3°, da Portaria CAT n° 32/96.

De acordo com § 4° do artigo 10 da Portaria CAT n° 32/96 os contribuintes paulistas, além de enviar mensalmente o arquivo SINTEGRA com o registro fiscal das operações e prestações internas efetuadas no mês anterior à SEFAZ/SP, deverão verificar, junto às Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação das unidades da federação de destino, a exigência de remessa do arquivo SINTEGRA, sendo que, em caso afirmativo, o arquivo deverá se restringir ao registro das operações e prestações com contribuintes daquele Estado.

Importante destacar que essa obrigação também se aplica ao contribuinte optante pelo Simples Nacional.

Quem está dispensado de enviar a declaração?

Com a chegada do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), muitas empresas pararam de dar atenção aos arquivos SINTEGRA. Porém, muitos Estados ainda não extinguiram a obrigatoriedade deste arquivo.

Confira abaixo os Estados que dispensaram a entrega do SINTEGRA para todos os contribuintes:

Confira também a lista de Estados que dispensam a entrega do SINTEGRA os contribuintes optantes pelo Simples Nacional obrigados à entrega da EFD:

O que acontece se não entregar o arquivo magnético ao SINTEGRA?

É importante destacar que a SEFAZ do Estado de São Paulo pode solicitar, via notificação, a entrega mensal de arquivos do SINTEGRA, isto é, o contribuinte paulista notificado passa a ter a obrigação permanente (todos os meses) de entregar o arquivo para a SEFAZ.

Agora, para outros Estados, é importante compreender as especificidades de cada um::

Os Estados em que ainda há obrigatoriedade do SINTEGRA continuam autuando os contribuintes que não apresentam o arquivo magnético de forma correta ou incompleta.

Importante destacar que o prazo de envio da declaração também varia de Estado para Estado.

Como consultar a Inscrição Estadual (IE) no SINTEGRA?

Para consultar a IE do contribuinte, é preciso ter em mãos o CNPJ da empresa. Abaixo o passo a passo:

  1. Acesse o site do Sintegra (http://www.sintegra.gov.br/), órgão responsável pelas informações sobre operações interestaduais com mercadorias e serviços;
  2. Selecione o estado em que a sua empresa está sediada no mapa do Brasil;
  3. A próxima página mostrará o painel da SEFAZ escolhida;
  4. Preencha as informações solicitadas (CNPJ);
  5. A próxima tela disponibilizará as informações da empresa.

O que quer dizer “habilitado”, “não habilitado” e “habilitado com restrições” na resposta à consulta do Cadastro SINTEGRA?

Habilitado e Não-Habilitado são expressões padronizadas pelo SINTEGRA Nacional, a fim de estabelecer a seguinte convenção:

O Microempreendedor Individual (MEI) precisa de SINTEGRA?

Via de regra, os Microempreendedores individuais (MEI) que emitirem notas fiscais avulsas estão dispensados do SINTEGRA, porém há alguns estados que dispensam os contribuintes independente da nota fiscal avulsa.